Real Decreto-Lei 8-2014
O Real Decreto-Lei 8-2014 foi modificado e estabelece novas medidas de apoio à contratação do grupo de jovens não empregados ou integrados nos sistemas de educação ou formação até 30-06-2016.
O Real Decreto-Lei 8-2014 estabelece especificamente que para utilizar qualquer uma das medidas de contratação criadas ou modificadas pelo Real Decreto-Lei 8/2014, o trabalhador deve ser beneficiário do programa Garantia Jovem.
Abaixo mostramos as diferentes medidas relativas às mudanças na contratação de trabalho:
Real Decreto-Lei 8-2014 para contrato por tempo indeterminado: Taxa jovem
Requisitos do trabalhador:
Crianças menores de 25 anos, ou menores de 30 anos em caso de deficiência, beneficiárias do Programa Garantia Jovem.
Requisitos da empresa, entre outros:
-Estar em dia com as obrigações fiscais e de Segurança Social.
-Serão obrigados a aumentar tanto o nível de emprego permanente como o nível de emprego total com a nova contratação, e a manter o novo nível alcançado com a contratação durante todo o período de gozo do prémio. Para o cálculo deste acréscimo será tomada como referência a média diária dos trabalhadores que prestaram serviços nos trinta dias corridos anteriores à celebração do contrato.
Dia: Total ou Parcial do Real Decreto-Lei 8-2014.
Incentivos:
Compatível com os demais incentivos específicos da modalidade contratual escolhida.
– A tempo inteiro: 300€ por mês durante um período de seis meses, que é deduzido da contribuição empresarial para a Segurança Social.
– Tempo parcial igual ou superior a 75%: 225€ por mês durante um período de seis meses, que é deduzido da contribuição empresarial para a Segurança Social.
– Tempo parcial igual ou superior a 50%: 150€ por mês durante um período de seis meses, que é deduzido da contribuição empresarial para a Segurança Social.
– Caso o trabalhador contratado não se mantenha no emprego durante os 6 meses em que o bônus pode ser aplicado, ele deverá ser reembolsado.
– Se, em consequência da aplicação deste bónus, as seguranças sociais forem negativas, o limite do bónus será o correspondente para que saiam a 0, não se admitindo saldo credor da Segurança Social.
Real Decreto-Lei 8/2014 – Contrato a tempo parcial com vínculos de formação
No Real Decreto-Lei 8/2014 é acrescentado o grupo de trabalhadores beneficiários do programa Garantia Jovem e são introduzidas as seguintes alterações nesta modalidade contratual:
1.- A diária poderá atingir até 75% para pessoas contratadas por serem beneficiárias do Programa Garantia Jovem.
Esta modalidade possui redução de 100% nas cotas em contingências comuns da cota empresarial por doze meses, prorrogáveis por mais 12 meses, atendendo aos requisitos estabelecidos a esse respeito.
Real Decreto-Lei 8/2014 – Contrato de estágio
Quando o trabalhador contratado como estagiário for beneficiário do Programa Garantia Jovem, e cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 13 da Lei 11/2013, terá uma redução nos honorários para contingências comuns de 100% do honorário empresarial, durante toda a vigência do contrato ou suas respectivas prorrogações.
Para mais informações sobre Real Decreto-Lei 8-2014 você pode consultar:
https://explotacion.mtin.gob.es/garantiajuvenil/login.action?request_locale=es
Também para mais informações sobre o Real Decreto-Lei 8-2014 pode contactar-nos pelo telefone 986.22.90.45 ou através de info@santiagoyalonsoasesores.es