A campanha Renda e Ativos começa com o AEAT 2024.

De 3 de abril a 1º de julho está aberto o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda do ano corrente. É importante lembrar que se for aceita uma minuta com erros, a responsabilidade e a sanção serão suas, por isso é importante conhecer o procedimento e obter aconselhamento da melhor forma possível para evitar sanções.

Existem muitas dúvidas sobre se é obrigatório fazê-lo, por isso apresentamos alguns dos casos que tornam necessária a sua apresentação:

  • Se o seu rendimento do trabalho for superior a 22.000€
  • Se o seu rendimento do trabalho for superior a 15.000€ e tiver vários contribuintes
  • Se estava inscrito no regime de trabalhador independente ou marítimo em 2023, independentemente dos benefícios
  • Se teve perdas financeiras de 500€ ou mais
  • Se recebeu pensões compensatórias ou anulações de alimentos não isentas, que, isoladamente ou somados ao seu rendimento profissional, ultrapassassem os 15.000€
  • Se não teve perdas de capital ou as teve inferiores a 500€, mas ganhou mais de 1.000€ pela soma de vários itens ou apenas por alguns
  • Se recebeu mais de 1.600€ por ano entre ganhos de capital totais e lucros sujeitos a retenção
  • Se recebeu anualmente mais de 1.000€ entre rendimentos imobiliários imputados

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