REFORMA TRIBUTÁRIA, 2015

 

Reforma fiscal, foi o que o Governo apresentou no passado mês de Julho e que será aprovado nas próximas semanas e entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 2015.

Esta reforma fiscal reduz as taxas do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e do imposto sobre as sociedades mas, pelo contrário, inclui alterações, especialmente nas secções das bases tributáveis, o que poderá encarecer a fatura fiscal.

Mudanças no imposto pessoal

  • Ao vender uma casa

A reforma tributária elimina os coeficientes de atualização que corrigem o ganho de capital obtido pelo efeito da inflação. O que significa que a carga fiscal aumentará consideravelmente em 2015 em comparação com 2014.

A reforma fiscal vai limitar a 400.000 mil euros as transferências feitas depois de 2015. O Registo de Economistas Consultivos Fiscais (REAF) aconselha os contribuintes com activos elevados a venderem antes de 2015. Aconselham também a venda de ações antes da entrada em vigor da nova reforma tributária, para depois readquiri-las, atualizando assim o valor.”

  • Alugue um andar

Com a nova reforma tributária, desaparecem as deduções de até 10,05% do valor do aluguel de uma casa, por isso é recomendável que se você planeja alugar uma casa, faça-o antes de sua entrada em vigor, antes de 1º de janeiro de 2015.

  • Receba um dividendo

Com a reforma fiscal, desaparece também a isenção do pagamento de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares sobre os primeiros 1.500 euros arrecadados de dividendos. A REAF aconselha os parceiros com poder de decisão nas empresas a distribuir dividendos, embora devam ter presente que se houver muitos lucros poderá ser mais vantajoso esperar pela entrada em vigor da reforma fiscal em 2015, quando as taxas de imposto sobre a poupança são reduzidos.

  • Resgatar um plano de pensão

Com a reforma tributária, as alíquotas dos planos de previdência são reduzidas, portanto os aposentados que pensam em resgatar seu plano de previdência deverão fazê-lo após sua entrada em vigor, pois serão beneficiados pela referida redução.

  • Ganhos de capital para idosos

Com a nova reforma fiscal, os lucros provenientes da venda de segundas habitações, ações ou fundos de investimento ficarão isentos se a mais-valia obtida for reinvestida numa renda vitalícia. Esta isenção está limitada a 240.000 euros.

  • Investimentos de curto prazo

A lei atual diferencia entre ganhos de capital de curto e longo prazo. Com a nova reforma fiscal, esta divisão desaparece, pelo que poderá ser mais vantajoso para o contribuinte esperar até janeiro para vender ou alienar um ativo adquirido há menos de um ano e assim pagar impostos na secção da poupança do IRS.

  • Depósitos

A reforma tributária incorpora o Plano de Poupança 5, que são planos de poupança de longo prazo com rendimentos isentos desde que o investimento seja mantido por um período mínimo de 5 anos. 85% do investimento está garantido com um limite de 5.000 euros.

  • Entrega de ações

Os especialistas do REAF aconselham as empresas que, se recompensarem os trabalhadores com ações, é melhor fazê-lo antes do final do ano, uma vez que a legislação em vigor prevê uma isenção até 12.000 euros. A reforma tributária condiciona que a oferta de ações seja feita a todos os trabalhadores da empresa nas mesmas condições.

  • carros da empresa

Com veículos energeticamente eficientes, os trabalhadores poderão deduzir em espécie 30% do valor do seu rendimento.

  • Prêmio de emissão

A REAF orienta os sócios de empresas com ações que queiram sacar o dinheiro, que o façam antes do final do ano, pois não será tributado, enquanto com a reforma tributária o valor recebido irá para a taxa de poupança como retorno sobre capital imobiliário. .

 

Mudanças no imposto corporativo

 

  • Deterioração

Com a reforma tributária, a deterioração contábil; como clientes que não pagaram durante todo o exercício contabilístico; Não será mais dedutível de impostos.

  • Reinvestimento

A reforma fiscal elimina a dedução para reinvestimento de lucros extraordinários e elimina a dedução para aplicação de lucros de empresas com volume de negócios líquido inferior a 10 milhões de euros, razão pela qual a REAF aconselha a antecipação dos investimentos imputados aos lucros.

  • Dividendos

Se uma empresa possuir menos de 5% das ações de outra empresa e o seu valor de aquisição por ação for superior a 20 milhões, terá mais interesse em distribuir os dividendos de 2015, uma vez que beneficiará das isenções dos referidos dividendos.

  • Empresas abertas

Se um contribuinte pensa abrir uma empresa e está confiante em obter lucros superiores a 300,000 mil euros, é aconselhável aguardar a entrada em vigor da nova reforma fiscal uma vez que a percentagem de imposto será de 15% para toda a base tributável, pelo contrário Atualmente, os impostos são de 15% nos primeiros dois anos com lucros e de 20% nos anos seguintes.

  • Plano

Com a entrada em vigor da reforma tributária, as alíquotas dos impostos cairão nos próximos anos. A REAF aconselha a antecipação de despesas ou o diferimento de rendimentos para transferir ao máximo os lucros de 2014 para 2015 e assim reduzir a carga fiscal das sociedades.

 

Para mais informações sobre  a nova reforma tributária  você pode consultar:

http://cincodias.com/cincodias/2014/11/06/economia/1415295357_221644.html

 

Também para mais informações sobre a nova reforma tributária você pode entrar em contato conosco pelo telefone 986.22.90.45 ou através de info@santiagoyalonsoasesores.es