Modificações na prevenção de riscos para as PME.

Antes da Lei 14/2013, de 27 de setembro, de apoio aos empreendedores e à sua internacionalização, foram contempladas especialidades para empresas com menos de dez trabalhadores em termos de prevenção de riscos ocupacionais. O objetivo era que a integração da ação preventiva na empresa não implicasse um esforço desproporcional para o pequeno empresário. Agora, com a nova regulamentação, o limite foi alargado para vinte e cinco trabalhadores, embora com alguns requisitos como o de exercerem a atividade no mesmo centro de trabalho. Dessa forma, altera-se o inciso quinto do artigo 30 da Lei de Prevenção de Riscos Ocupacionais, que passa a ter a seguinte redação: “Nas empresas com até dez trabalhadores, o empregador pode assumir pessoalmente as funções indicadas no n.º 1, desde que exerça regularmente a sua atividade no local de trabalho e disponha da capacidade necessária, em função dos riscos a que os trabalhadores estão expostos. a periculosidade das actividades, com o âmbito determinado no disposto no artigo 6.1.e) desta Lei. A mesma possibilidade é reconhecida ao empregador que, cumprindo tais requisitos, empregue até 25 trabalhadores, sempre e quando a empresa tem um único centro de trabalho".

Outra medida de promoção da integração da prevenção nas pequenas e médias empresas implementada pela nova Lei de Apoio ao Empreendedor é a prevista no seu artigo 39.2, que acrescenta uma décima sétima disposição adicional à Lei de Prevenção de Riscos Laborais com a seguinte redação “Assessoria técnica a empresas com até vinte e cinco trabalhadores: Nos termos do n.º 5 do artigo 5.º e dos artigos 7.º e 8.º desta Lei, o Ministério do Emprego e Segurança Social e o Instituto Nacional de Segurança e Higiene no Trabalho, em colaboração com as Comunidades Autónomas e os agentes sociais, prestarão aconselhamento técnico específico em matéria de saúde e segurança no trabalho a empresas com até vinte e cinco trabalhadores.

Esta ação consistirá na conceção e implementação de um sistema que visa fornecer ao empregador o aconselhamento necessário à organização das suas atividades preventivas, promovendo o cumprimento efetivo das obrigações preventivas de forma simplificada.".