Modificação da lei de responsabilidade ambiental

APROVADA A MODIFICAÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL PARA PREVENIR E REPARAR DANOS AMBIENTAIS

  • Garante a obrigação de prevenir, evitar e reparar ameaças, bem como danos ambientais.
  • Reforça os aspectos preventivos da norma e promove a análise de riscos ambientais como importante ferramenta para sua gestão.

O Conselho de Ministros aprovou a remessa às Cortes Gerais do Projeto de Lei que altera a Lei de Responsabilidade Ambiental de 2007, que garante a obrigação de prevenir, evitar e reparar ameaças e danos ambientais.

A referida Lei de 2007 que transpôs uma Directiva Comunitária, de 21 de Abril de 2004, estabeleceu em Espanha um regime administrativo de responsabilidade ambiental, baseado nos princípios da “prevenção” e de que “quem polui, paga”.

Este regime prevê que os operadores que causem este tipo de danos ou ameacem causá-los devem tomar as medidas necessárias para os prevenir ou, caso já tenha ocorrido, devolver os recursos naturais danificados ao estado em que foram encontrados.

O Projeto de Lei, que possui um artigo único com doze seções e três disposições finais, altera a referida norma com o objetivo de fortalecer seu aspecto preventivo, bem como simplificar e melhorar a aplicação do marco regulatório.

Especificamente, reforça os aspectos preventivos do quadro regulamentar ao promover a análise de risco ambiental como ferramenta de gestão do risco ambiental e melhora e clarifica diversos aspectos relacionados com as garantias financeiras, mecanismo que permite abordar a responsabilidade ambiental inerente à actividade que se pretende desenvolver.

Propõe também reduzir os encargos administrativos dos operadores económicos e tornar as administrações mais eficientes, simplificando o procedimento de constituição de garantias financeiras.

Expansão dos danos ambientais às águas

Como novidade, o projecto de lei expande o conceito de danos ambientais nas águas para garantir que a responsabilidade também se aplica às águas marinhas, tal como estabelecido numa directiva comunitária de 2003 sobre a segurança das operações offshore de petróleo e gás.

A experiência adquirida ao longo dos anos de aplicação da Lei de 2007 revelou a necessidade de reforçar os seus aspectos preventivos, razão pela qual se considera adequado promover a utilização da análise de risco ambiental como uma importante ferramenta para a sua gestão.

Com este objetivo, estabelece-se que as autoridades competentes adotem medidas que promovam a análise voluntária destes riscos entre os operadores de atividades suscetíveis de causar danos ambientais, como medida de minimização e gestão de riscos.

Este regulamento, que no ano passado foi submetido à participação pública através do site do Ministério da Agricultura, Alimentação e Ambiente, também foi analisado com as Comunidades Autónomas na Comissão Setorial e na Conferência Setorial do Ambiente, além do Conselho Consultivo do Ambiente. , órgão consultivo do Governo nesta matéria.