Bônus de cotação

BÔNUS NA COTAÇÃO. O Real Decreto 475/2014, de 13 de junho, desenvolve, de acordo com a septuagésima nona disposição adicional da Lei 17/2012, de 27 de dezembro, sobre os Orçamentos Gerais do Estado para o ano de 2013, o regime regulatório dos novos prémios no Contribuições para a Segurança Social do pessoal de investigação.

REFORMA IMPOSTA DO TRABALHO

A reforma tributária também afetou questões trabalhistas. Todos os trabalhadores, pelo simples facto de serem trabalhadores, têm hoje o direito de reduzir a sua base de rendimento tributável em 2.652 euros. O valor é superior para os contribuintes cujo rendimento líquido seja inferior a 13.260 euros. Além disso, os contribuintes que atingirem os 65 anos e optarem por permanecer empregados têm uma redução adicional de mais 2.652 euros que desaparecerão com a reforma fiscal. É assim que aparece no projeto de reforma do Imposto de Renda de Pessoas Físicas aprovado pelo Governo e submetido ao Congresso.

acordo de divórcio

O divórcio é outro conceito que na prática gera muitas dúvidas. Uma das questões que está no centro do debate é a possibilidade de estabelecer um acordo de divórcio e o seu conteúdo. Por exemplo, um casal que assina um acordo regulatório com pensão alimentícia elevada, mas deseja estabelecer no próprio Acordo uma cláusula para revisão do mesmo caso haja redução da renda do cônjuge obrigado a pagar a pensão alimentícia. O objetivo é evitar iniciar um procedimento para modificar medidas quando chegar a hora.

Divórcio: acordo regulamentar

Divórcio: Acordo Regulatório. Na elaboração do acordo de divórcio, é possível estabelecer que o pai, a título de pagamento de pensão alimentícia, pagará o salário recebido pela mulher responsável pelo cuidado dos filhos e pela execução dos afazeres domésticos?, pagando mensalmente o referido valor ao referido empregado, isto é, como um pagamento em espécie?

Por |2023-08-14T15:01:49+02:0017/08/2014|Civil, consultas|Sem comentários

reestruturação empresarial

Restabelecimento empresarial é um conceito que se refere a cinco figuras previstas no Estatuto dos Trabalhadores que inclui as três modalidades de EREs (redução da jornada de trabalho, suspensões e rescisões), modificações substanciais das condições de trabalho, mobilidade geográfica e não aplicação de acordos coletivos, que inclui as chamadas medidas de flexibilidade interna e externa da empresa.

Por |2023-08-14T15:01:53+02:0009/08/2014|TRABALHO, Notícias|Sem comentários
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