Conferência Sectorial sobre Emprego e Assuntos Laborais
Conferência Sectorial sobre Emprego e Assuntos Laborais
Conferência Sectorial sobre Emprego e Assuntos Laborais
Sistema Nacional de Emprego. De acordo com o artigo 5.º da Lei do Trabalho, trata-se de “um conjunto de estruturas, medidas e ações necessárias à promoção e desenvolvimento de políticas de emprego”.
Fundo Social Europeu
IGUALDADE TRABALHISTA. A igualdade laboral por mandato constitucional é um objetivo que o legislador promove e persegue. Este objetivo é alcançado através de diversas medidas, incluindo subsídios.
Os trabalhadores das Cooperativas têm direito ao subsídio de desemprego em caso de rescisão (despedimento colectivo) ou de regime laboral suspensivo.
Contrato indefinido
A reforma tributária também afetou questões trabalhistas. Todos os trabalhadores, pelo simples facto de serem trabalhadores, têm hoje o direito de reduzir a sua base de rendimento tributável em 2.652 euros. O valor é superior para os contribuintes cujo rendimento líquido seja inferior a 13.260 euros. Além disso, os contribuintes que atingirem os 65 anos e optarem por permanecer empregados têm uma redução adicional de mais 2.652 euros que desaparecerão com a reforma fiscal. É assim que aparece no projeto de reforma do Imposto de Renda de Pessoas Físicas aprovado pelo Governo e submetido ao Congresso.
A prioridade de permanência é um dos benefícios estabelecidos pelo art. 68 do Estatuto dos Trabalhadores para representantes dos trabalhadores em diversos casos, inclusive de demissão coletiva.
A demissão por motivos econômicos é um conceito contemplado no art. 51 do Estatuto dos Trabalhadores para casos de demissões coletivas. Como na arte. 51.1 ET, o despedimento individual objetivo pode ser realizado no contexto de uma reestruturação com redução da força de trabalho, como em casos de cessação total ou encerramento da empresa, embora o número de trabalhadores afetados deva estar abaixo do limite que legalmente obriga a seguir os limites coletivos (art. 52.c) ET em relação ao art. 51.1ET). Nestes casos, o bem jurídico protegido é a competitividade empresarial, concretamente as causas económicas referem-se a uma situação de crise ou dificuldade económica da empresa que se coloca na esfera do equilíbrio entre custos e benefícios que pode evidenciar uma situação económica negativa. Portanto, a demissão configura-se como uma medida que é adotada com o objetivo de superar esta situação, parece que é neste preceito que está o equilíbrio que deve existir entre o art. 38 e 35 dC e onde seus limites são definidos.
O Sistema Nacional de Garantia para a Juventude tem origem na Garantia para a Juventude, que é uma iniciativa europeia que visa facilitar o acesso dos jovens com menos de 25 anos ao mercado de trabalho.