Duração da licença médica na Lei do Seguro Mútuo

O Ministério do Emprego não concluiu as consultas sobre a nova Lei do Seguro Mútuo de Trabalho e Doenças Profissionais. Mas já terminou os cálculos: vai poupar 227 milhões transferindo o controlo e acompanhamento das licenças por doença para empresas privadas em vez de o ter controlado pelos médicos da Segurança Social como até agora.

O que há de novo no sistema

O agravamento das licenças por doença está a ser concretizado através de dois regulamentos que o Governo pretende concretizar nos próximos meses: um Real Decreto sobre a gestão e controlo dos processos de invalidez temporária e a chamada Lei do Seguro Mútuo.

O Executivo pretende estabelecer um sistema pelo qual as licenças médicas concedidas pelos médicos da Segurança Social em processos não superiores a cinco dias implicarão altas médicas automáticas, sem necessidade de segundo controlo por parte dos médicos ou de acompanhamento da evolução do quadro do paciente. .

O Governo vai enviar aos médicos da Segurança Social o que define como “tabelas de duração ótima das doenças” para que possam ajustar as baixas às “patologias diagnosticadas em função da idade do trabalhador e da atividade laboral exercida”.

Por fim, além dos médicos do Sistema Nacional de Saúde, o projecto do Governo visa também aumentar as competências das mútuas privadas. Até agora, estas associações geriam as doenças profissionais, as chamadas “contingências profissionais”, de quase treze milhões de trabalhadores e as baixas por doença por acidentes, incluídas nas chamadas “contingências comuns”, de outros onze. Com a nova regra, o Governo pretende também transferir a possibilidade de dar alta médica aos trabalhadores associados “a partir do primeiro dia de baixa por doença por doença comum”.