Tributação do ano de 2014: Aqui você tem dúvidas, espero que seja do seu interesse

  • O que acontece com o aumento das alíquotas do imposto de renda pessoal?

O aumento das taxas do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares entre 0,75% e 7%, em função do rendimento, que o Governo aplicou no ano passado, é prorrogado em 2014.

  • O IVA aumentará novamente em 2014?

O Governo acaba de aprovar, com efeitos a partir de 26 de janeiro, a redução do IVA da taxa geral (21%) para a taxa reduzida (10%) nas entregas de objetos de arte efetuadas pelos seus autores.

Relativamente a possíveis aumentos, recorde-se que o acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 17 de janeiro de 2013 obrigou o Governo a aumentar o IVA de alguns produtos de saúde e farmacêuticos de 10% para 21%, onde se incluem produtos como óculos, lentes de contato e aparelhos auditivos. A previsão é que o aumento do IVA para este tipo de produtos seja aprovado durante 2014.

Por último, a referida reforma do sistema fiscal também suscitará o possível aumento das taxas de IVA a partir de 2015, embora esta seja certamente uma questão controversa.

  • E com o desconto na compra de casa?

As compras de imóveis ocorridas antes de 1º de janeiro de 2013 não darão mais direito à dedução de 15% dos valores efetivamente pagos no ano em curso. Esta decisão, adoptada em Julho de 2012, terá o seu impacto real neste ano de 2014, quando os contribuintes entregarem a Declaração de Imposto sobre o Rendimento de 2013.

Agora, os contribuintes que adquiriram a residência habitual antes de 1 de janeiro de 2013 foram autorizados a continuar a aplicar esta dedução temporariamente, pelo menos na sua declaração fiscal de 2013.

  • Há alguma mudança no imposto corporativo?

Sim. Relativamente aos benefícios fiscais, as grandes empresas podem aplicar deduções para I&D+TI com limite superior, podendo mesmo solicitar o pagamento dessas deduções (embora com desconto de 20%); e como medida restritiva, as grandes empresas que tenham participações noutras empresas, sejam espanholas ou estrangeiras, ou sucursais no estrangeiro, deixarão de poder utilizar quaisquer perdas sofridas pelas suas investidas ou sucursais para reduzir a sua carga fiscal sobre as sociedades.

 

 

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