Aqui estão várias perguntas sobre excessos III
Aqui estão várias perguntas sobre excessos III
Aqui estão várias perguntas sobre excessos III
O que acontece se eu estiver em regime de informática, maternidade... e meu contrato for rescindido? Quando o trabalhador se encontrar em situação de incapacidade temporária derivada de contingências comuns e durante a mesma seu contrato for rescindido, ele continuará recebendo o benefício de incapacidade temporária no valor igual ao subsídio de desemprego até à extinção da referida situação, passando depois para a situação jurídica de desemprego caso a extinção tenha ocorrido por alguma das causas previstas no n.º 1 do artigo 208.º e para receber, se cumprir os requisitos necessários, o subsídio contributivo de desemprego que lhe corresponde caso tenha começado a ser recebido na data da cessação do contrato de trabalho, ou o subsídio de desemprego