Impossibilidade de diferir retenções
Acabou-se! A partir de 1º de janeiro de 2014, não será mais possível diferir o pagamento à Fazenda Pública de retenções e depósitos em conta.
Acabou-se! A partir de 1º de janeiro de 2014, não será mais possível diferir o pagamento à Fazenda Pública de retenções e depósitos em conta.