Desemprego, quando devo candidatar-me?

O prazo para apresentação de documentação para pedido de subsídio de desemprego de acordo com a Lei Geral da Segurança Social é de 15 dias úteis (não inclui domingos nem feriados) a partir do momento em que ocorre o desligamento na empresa. Ora, caso existam férias não gozadas e remuneradas que constem do certificado da empresa, a situação jurídica de desemprego e o nascimento do direito às prestações ocorrerá quando tiver decorrido esse período (expresso em dias de calendário, incluindo sábados, domingos e feriados). ).

Por |2023-08-14T15:03:00+02:0024/04/2014|TRABALHO, Notícias|Sem comentários

Benefícios Sociais: Existem caso seja necessário reduzir a jornada de trabalho para cuidar de um menor afetado por doença grave?

  Uma das dúvidas mais comuns é sobre os benefícios [...]

Por |2023-08-14T15:03:01+02:0022/04/2014|TRABALHO, Notícias|Sem comentários
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