EXTENSÃO DO PLANO PREPARA
No dia 1º de fevereiro de 2017, o Serviço Público de [...]
No dia 1º de fevereiro de 2017, o Serviço Público de [...]
Real Decreto 625/2014, de 18 de julho, que regulamenta determinados aspectos da gestão dos processos de incapacidade temporária nos primeiros 365 dias de duração.
Desemprego O que preciso solicitar? Basicamente, requerimento, identificação e certificado da empresa. Com algumas particularidades no caso dos não nacionais.
Para requerer benefícios de maternidade ou paternidade é necessário solicitar a emissão de certidão de empresa.
O prazo para apresentação de documentação para pedido de subsídio de desemprego de acordo com a Lei Geral da Segurança Social é de 15 dias úteis (não inclui domingos nem feriados) a partir do momento em que ocorre o desligamento na empresa. Ora, caso existam férias não gozadas e remuneradas que constem do certificado da empresa, a situação jurídica de desemprego e o nascimento do direito às prestações ocorrerá quando tiver decorrido esse período (expresso em dias de calendário, incluindo sábados, domingos e feriados). ).
Uma das dúvidas mais comuns é sobre os benefícios [...]