A legitimação ativa das Comissões Ad-doc

A legitimação activa das Comissões Ad-doc para contestar os despedimentos colectivos foi declarada pelo Supremo Tribunal, no acórdão ia de 18 de Março de 2014. Ou seja, as Comissões que assumem a representação dos trabalhadores nos Ficheiros de Regulamento Laboral (ERE) quando não existindo representação legal dos trabalhadores na empresa, segundo o referido Tribunal, estes têm competência para impugná-los perante o foro competente.