Aproximamo-nos do final do terceiro semestre de 2023 e, como assessores, temos o dever de relembrar que o prazo para cumprimento dos seus compromissos fiscais em matéria de IVA e Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares deste período termina maioritariamente no dia 20 de outubro.

Os trabalhadores autônomos pagam Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre sua atividade. Este é um imposto progressivo, quanto mais você ganha, mais você paga e deve ser declarado uma vez por ano. Em alguns casos, os trabalhadores independentes devem efetuar retenções (das folhas de pagamento dos seus trabalhadores ou faturas de fornecedores) ou efetuar pagamentos parcelados que sejam adiantamentos deste imposto.
Por outro lado, a actividade independente está sujeita a IVA, imposto sobre o valor acrescentado. Um imposto que é pago pelo consumidor final, mas os autônomos são obrigados a declarar. Você também deve arcar com o IVA sobre seus gatos e também deve declará-lo se quiser deduzi-lo.

Junto com essas obrigações, dependendo do tipo de negócio que você lidera, você poderá ter mais modelos para entregar ao Tesouro neste trimestre. Lembramos que se tiver alguma dúvida quanto à realização deste exercício, pode contactar-nos, onde o ajudaremos a realizar este processo da forma mais suportável possível.

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