No dia 1 de fevereiro de 2017, o Serviço Público de Emprego do Estado emitiu uma resolução pela qual é prorrogada a vigência da Resolução de 1 de agosto de 2013, relativa aos apoios financeiros de acompanhamento incluídos no programa de requalificação profissional para pessoas que esgotam a sua proteção no desemprego. (Plano PREPARA).

Esta prorrogação do plano PREPARA aplicar-se-á às pessoas desempregadas por cessação do vínculo laboral e inscritas como candidatos a emprego nos Centros de Emprego que, no período compreendido entre 16 de fevereiro e 15 de agosto de 2017, esgotem o subsídio de desemprego no contributivo e não têm direito a nenhum dos benefícios de desemprego ou esgotaram algum desses benefícios, incluindo as suas prorrogações, e cumprem os restantes requisitos.

Além de cumprirem os requisitos anteriores, os desempregados que pretendam ser beneficiários do plano PREPARA devem estar inscritos como candidatos a emprego há pelo menos doze dos últimos dezoito meses, ter responsabilidades familiares, comprovar que procuraram activamente trabalho durante pelo menos pelo menos 30 dias desde a perda do emprego, benefícios e falta de renda superior, no cálculo mensal, a 75% do Salário Mínimo Interprofissional.

Quanto aos direitos dos desempregados de longa duração beneficiários deste plano, estes consistem na realização de um itinerário de inserção individualizado e personalizado, participando em medidas ativas de política de emprego que visem a requalificação e/ou reintegração profissional necessárias para que possam ingressar em novos cargos. trabalhar e receber um acompanhamento financeiro de 75% do Indicador Público de Rendimento de Múltiplos Efeitos (IPREM) mensal, até um máximo de seis meses. Caso você seja responsável por pelo menos três membros do agregado familiar no momento do pedido, o auxílio será equivalente a 85% do IPREM.

Quanto às obrigações dos desempregados, estas consistem na participação nas ações de políticas ativas de emprego e de procura de emprego propostas pelos Serviços Públicos de Emprego das Comunidades Autónomas e pelo Serviço Público de Emprego, sendo a sua implementação um requisito essencial para a manutenção do gozo de recursos financeiros. auxílio, aceitando a oferta de trabalho adequada e comunicando, se for o caso, que os requisitos necessários para acessar o programa não estão mais preenchidos, bem como qualquer modificação que possa afetar o valor.

A solicitação do plano PREPARA será encaminhada à respectiva Secretaria de Benefícios do Serviço Público de Emprego do Estado. O prazo para tal é de dois meses a contar do esgotamento do subsídio ou subsídio de desemprego.

Você pode encontrar mais informações no seguinte site:

https://www.sepe.es/contenidos/personas/formacion/programa_prepara/prepara.html

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