Para a declaração de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares de 2013, há que ter em conta que a regulamentação deste imposto obriga a empresa a reter anualmente um determinado montante para este conceito, resultante da aplicação das taxas e deduções em vigor à remuneração total anual prevista para cada destinatário. Essa taxa anual esperada de imposto de renda pessoal é o que determina o tipo de retenção aplicada à folha de pagamento desde o início do ano ou contrato. Se por algum motivo (aumento salarial, prorrogação de contrato ou bolsa, pagamento de valor extraordinário para folha de pagamento ou para Gestão Econômica, etc.) os salários aumentarem em relação aos inicialmente previstos, é necessário recalcular a cota tributária com base no nova situação. Normalmente, uma tarifa maior resultará em um cálculo anual, cujo acréscimo deverá ser descontado da folha de pagamento do beneficiário até o final do ano. Obviamente, quanto maior for o valor pago (porque maior será a taxa a reter) ou quanto mais perto estivermos do final do ano (porque faltarão menos folhas de pagamento para podermos reter a diferença de taxa), maior será o aumento da a taxa de retenção ocorrerá.