O Transport Plus a partir de agora é cotado

Anteriormente, o abono de transporte estava fora dos conceitos que contribuíam para a Previdência Social, desde que o limite não ultrapassasse 20% do IPREM, ou seja, o que estava isento de contribuições era o valor que não ultrapassasse 20% do IPREM; Na medida em que este limite fosse ultrapassado, essa parte deveria contribuir para a Segurança Social.

A partir de 2014, isso passa a fazer parte da gaveta da memória para constituir um conceito citável. Nesse sentido, a reforma opera sobre o art. 109 da Lei Geral da Segurança Social pela terceira Disposição Final do Real Decreto-Lei nº. Decreto-Lei n.º 16/2013, de 20 de dezembro, sobre medidas urgentes para promover a estabilidade na contratação e melhorar a empregabilidade dos trabalhadores.

 Com o argumento de que responde à “necessidade de agir para promover contratações estáveis ​​e acabar com o ciclo de destruição de empregos”, os conceitos excluídos limitam-se a um número muito reduzido, entre os quais vale destacar o transporte extra fora do habitual laboral, indemnizações por morte e correspondentes a transferências, suspensões e despedimentos e melhorias nos benefícios de incapacidade temporária concedidos pelas empresas, entre outros.

Esta reforma, que implica que as empresas e os trabalhadores devem contribuir para a Segurança Social por conceitos até agora total ou parcialmente excluídos, afecta os salários emitidos em Dezembro de 2013 e, portanto, o aumento do TC1 do mês de Dezembro que é pago em Janeiro de 2014 .

Além disso, segundo o Ministério do Trabalho e Segurança Social “de forma a facilitar o cumprimento da obrigação de contribuir para estes conceitos incluídos na base contributiva, as empresas que não tenham conseguido incluí-los nas liquidações a apresentar no mês de janeiro e/ou fevereiro (referente aos períodos de liquidação de dezembro e janeiro), poderão apresentá-los até 31 de março de 2014, nesses casos, por meio da liquidação complementar […] Para tanto, por deliberação do Diretor Geral do Conselho Geral Fazenda da Seguridade Social, para todas as empresas, será autorizado o pagamento sem sobretaxa das contribuições derivadas dos referidos conceitos contributivos até 31 de março de 2014.

Com este novo regulamento, também nas palavras do Ministério do Trabalho, acrescenta-se a obrigação de as empresas “comunicarem à Fazenda Geral da Segurança Social em cada período de liquidação o valor de todas as rubricas remuneratórias pagas aos seus trabalhadores, independentemente de terem ou não não estão incluídos na base de contribuição da Previdência Social e mesmo que sejam aplicáveis ​​bases únicas”, tornando o trabalho dos órgãos ainda mais complexo.

Para mais informações:

http://www.seg-social.es/prdi00/groups/public/documents/binario/178628.pdf