[vc_row][vc_column width=»1/1″][vc_column_text]O prazo para envio da documentação para requerer o subsídio de desemprego nos termos da Lei Geral da Segurança Social é de 15 dias úteis (não inclui domingos e feriados) a partir do momento em que a rescisão ocorre na empresa. Ora, caso existam férias não gozadas e remuneradas que constem do certificado da empresa, a situação jurídica de desemprego e o nascimento do direito às prestações ocorrerá quando tiver decorrido esse período (expresso em dias de calendário, incluindo sábados, domingos e feriados). ).

Os efeitos do não respeito dos prazos estabelecidos são a perda de “tantos dias de direito ao benefício quantos entre a data em que o pedido deveria ter sido apresentado e a data em que foi efetivamente apresentado”. Por exemplo, se o pedido for apresentado 8 dias após o termo do período de quinze dias úteis, terão sido perdidos 8 dias de subsídio de desemprego.

Relativamente à documentação específica, o serviço de emprego competente obrigar-nos-á a assinar a adesão a um compromisso de atividade, comprometendo-nos com a procura ativa de emprego nas condições específicas estabelecidas pela legislação em vigor. Além disso, nos solicitarão a apresentação do Documento Nacional de Identidade (DNI)/Passaporte/Carteira de Identidade de Estrangeiro (TIE)/Documento contendo o Número de Identidade de Estrangeiro (NIE), o Certificado de Empresa, que será enviado ao Serviço Público de Emprego , pela empresa ou empresas em que trabalhou nos últimos seis meses (apenas nas situações em que o certificado da empresa não foi suficiente para comprovar a situação jurídica de desemprego, o correspondente documento de acreditação), os dados de débito direto, o declaração de filhos dependentes (apenas se tiver filhos dependentes, livro de família ou documento equivalente no caso de estrangeiros), quando aplicável, os nossos rendimentos e autorização para recolher informação fiscal sobre os mesmos junto do Órgão Estatal da Administração Tributária. O formulário de candidatura normalizado está disponível no centro de emprego e em www.sepe.es.

O regime jurídico encontra-se no Real Decreto Legislativo 1/1994, de 20 de junho, que aprova o texto consolidado da Lei Geral da Segurança Social. Em qualquer caso, encontraremos sempre informação detalhada e simplificada na página do Serviço. Estado Emprego Público aquilo é www.sepe.es. [/ vc_column_text] [/ vc_column] [/ vc_row]