LUCRO: REGIME E SOCIEDADE

Como diz o professor Diaz-Picazo no Código Civil, o regime de comunhão de bens é o regime económico conjugal cuja definição consta do art. 1.344 do Código Civil, que o descreve dizendo que “por meio do patrimônio comum, os lucros ou benefícios obtidos indiscriminadamente por qualquer um deles tornam-se comuns ao marido e à mulher, os quais lhes serão atribuídos pela metade quando da sua dissolução”. Portanto, como bem descreve o referido autor, trata-se de um sistema em que o ganho ou benefício se torna comum, mas não é atribuído a cada cônjuge, mas sim à dissolução da comunhão de bens, partindo do pressuposto de que o ganho ou o benefício pertence a ambos.

Por |2023-08-14T15:01:56+02:0005/08/2014|leis, Notícias, uncategorized|Sem comentários

Bases de Cotação, nova regulamentação

A base contributiva, que constitui o valor sobre o qual serão calculadas as contribuições que devem ser feitas à Segurança Social, foi sujeita a múltiplas alterações. Sendo os últimos os publicados no BOE em 26 de julho de 2014.

Aqui estão diversas dúvidas de clientes sobre aluguel (Entrega 12)

Aqui ficam várias questões de clientes sobre rendimentos (12ª Entrega) Há 10 anos contratei um plano de reforma para o qual contribuí com um total de 23.259,17 euros. Retirei-me em 2013 e decidi não receber de uma só vez os 33.055,67 euros de capital acumulado mas sim através de uma renda vitalícia de 180 euros mensais. Como posso declará-lo?

Por |2023-08-14T15:02:28+02:0020/06/2014|Notícias, uncategorized|Sem comentários

Mútuas vão priorizar a prevenção em empresas com até 50 trabalhadores com maior mortalidade

Mútuas vão priorizar a prevenção em empresas com até 50 trabalhadores com maior mortalidade

Gostaria de saber como você interpreta o artigo 10.3 b da LPH. Para esplanadas é necessária ou não autorização da Administração?

A constituição e modificação do conjunto imobiliário a que se refere o artigo 17.6 do texto consolidado da Lei de Terras, aprovado pelo Real Decreto Legislativo 2/2008, de 20 de junho, nos seus mesmos termos.

Por |2023-08-14T15:03:02+02:0022/02/2014|uncategorized|Sem comentários
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