REFORMA TRIBUTÁRIA, DICAS PARA PAGAR MENOS

Reforma fiscal, foi o que o Governo apresentou no passado mês de Julho e que será aprovado nas próximas semanas e entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 2015. Esta reforma fiscal reduz as taxas de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e do imposto sobre as sociedades, mas pelo contrário, são incluídas modificações, especialmente nas faixas de base tributáveis, o que poderia encarecer a conta tributária.

Subsídios, prazo máximo de submissão

Subsídios. Termina hoje, 30 de setembro, o prazo para apresentação dos diversos subsídios geridos pela Xunta de Galicia. Entre eles, vale destacar o programa de incentivo à contratação de trabalhadores, regulamentado no Despacho de 21 de maio de 2014, com data de publicação de junho, ou o subsídio à iniciativa empresarial regulamentado no Despacho de maio de 2014. Este último destinado a recém-chegados. criaram empresas.

procedimento de divórcio

Num processo de divórcio por mútuo acordo, ambos os progenitores recebem a guarda conjunta do filho nascido do casamento, que tem actualmente 17 anos. No estabelecimento da pensão de alimentos, quanto devem contribuir os pais, tendo em conta que o marido recebe um salário que ascende a 900€ por mês e a mulher apenas recebe 380€ por mês?

acordo de divórcio

O divórcio é outro conceito que na prática gera muitas dúvidas. Uma das questões que está no centro do debate é a possibilidade de estabelecer um acordo de divórcio e o seu conteúdo. Por exemplo, um casal que assina um acordo regulatório com pensão alimentícia elevada, mas deseja estabelecer no próprio Acordo uma cláusula para revisão do mesmo caso haja redução da renda do cônjuge obrigado a pagar a pensão alimentícia. O objetivo é evitar iniciar um procedimento para modificar medidas quando chegar a hora.

Incapacidade temporária. Novidades

Incapacidade temporária. Novidades. É aprovado o Real Decreto 625/2014, de 18 de julho, que regula determinados aspectos da gestão e controlo dos processos de incapacidade temporária nos primeiros trezentos e sessenta e cinco dias da sua duração. ENTRADA EM VIGOR EM 01º DE SETEMBRO DE 2014

Por |2023-08-14T15:01:51+02:0012/08/2014|uncategorized|Sem comentários
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